Autônomo, MEI ou CNPJ: Guia completo para declarar o Imposto de Renda

Para trabalhadores autônomos, Microempreendedores Individuais (MEI) e empresas com CNPJ, a declaração do Imposto de Renda (IR) segue regras específicas que diferem daquelas aplicadas aos empregados com carteira assinada. A forma de tributação e declaração varia de acordo com a natureza do rendimento e a fonte pagadora.

Autônomos: Carnê-Leão e fontes pagadoras distintas

Professores de universidades e especialistas em tributação orientam que, ao receber rendimentos como pessoa física, o autônomo deve recolher o imposto mensalmente através do Carnê-Leão. Posteriormente, esses valores são declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior” do programa da Receita Federal.

Caso os rendimentos sejam provenientes de uma empresa, o imposto já deve ter sido retido na fonte. Nesse cenário, a declaração é feita na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Se o contribuinte não efetuou o pagamento do Carnê-Leão ou não teve imposto retido na fonte, o próprio programa da Receita Federal realiza o cálculo do valor devido.

Microempreendedor Individual (MEI): Isenção e obrigatoriedade de declaração

Os rendimentos de até R$ 81 mil anuais obtidos por um Microempreendedor Individual (MEI) são isentos de Imposto de Renda. No entanto, nem todo MEI é obrigado a declarar o IRPF.

A definição de quem precisa declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para MEI está ligada ao pró-labore. Apenas os que se enquadram nas regras de obrigatoriedade, como um ganho de pró-labore superior a R$ 35.584 em 2025, precisam realizar a declaração.

Empresas com CNPJ: O pró-labore na declaração de Pessoa Física

Para sócios de empresas maiores, com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), apenas o pró-labore recebido pelo sócio deve ser incluído na declaração de Pessoa Física. Esse recebimento é tratado como se o sócio fosse um funcionário da própria empresa.

É fundamental que esse valor seja comprovado e esteja devidamente registrado nas notas fiscais vinculadas ao CNPJ, como em uma sociedade limitada, por exemplo. Em diversas situações envolvendo rendimentos de autônomos, MEIs e empresas, a recomendação geral é buscar o auxílio de um contador para garantir a precisão dos cálculos e a correta realização da declaração.

Com informações da Agência Brasil

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