
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória (MP) nº 1.345/2026, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25), que estabelece um aporte de R$ 15 bilhões para o Plano Brasil Soberano, gerenciado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O objetivo é fortalecer empresas exportadoras e aquelas cruciais para a balança comercial nacional diante de instabilidades geopolíticas, como o conflito no Oriente Médio, e de medidas tarifárias impostas pelos Estados Unidos.
Plano Brasil Soberano e suas atualizações
Lançado originalmente em agosto de 2025, o Plano Brasil Soberano visava mitigar os impactos do “tariffaço” estadunidense, que impôs tarifas elevadas a produtos brasileiros. Embora uma decisão da Suprema Corte dos EUA tenha derrubado parte dessas tarifas em fevereiro de 2026, alguns setores ainda enfrentam barreiras, como as impostas pela Seção 232, que permite tarifas por razões de segurança nacional.
Fontes dos recursos e elegibilidade
Os R$ 15 bilhões em linhas de crédito provirão do superávit financeiro do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) e de fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda, além de outras fontes orçamentárias. Terão direito às linhas empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores, abrangendo setores como siderúrgico, metalúrgico, automotivo (autopeças), farmacêutico, de máquinas e equipamentos, eletrônicos e outros impactados pela escassez de fertilizantes devido a conflitos externos.
Financiamento e condições
Os recursos poderão ser utilizados para capital de giro, aquisição de bens de capital, investimentos para adaptação produtiva, ampliação de capacidade, inovação tecnológica e adaptação de produtos e serviços. As condições financeiras, prazos e normas regulamentadoras serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em conjunto com os Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
Modernização do crédito à exportação
Paralelamente, foi sancionada a Lei nº 15.359/2026, que cria o Sistema Brasileiro de Crédito Oficial à Exportação. Esta nova legislação visa modernizar o seguro e o financiamento às exportações, aprimorando a atuação do BNDES, especialmente no que tange ao financiamento de serviços, alinhando as práticas brasileiras às internacionais e oferecendo maior segurança jurídica.
Transparência e novas regras
A lei prevê um portal único para informações sobre operações aprovadas e a apresentação anual do portfólio de projetos do BNDES ao Senado Federal. Países inadimplentes com o Brasil não poderão obter novos empréstimos do BNDES até a regularização de suas pendências. Além disso, a lei incentiva operações de economia verde e descarbonização e amplia o prazo de cobertura do risco comercial para micro, pequenas e médias empresas na fase de pré-embarque para até 750 dias.
Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior
A nova lei também estabelece regras para operacionalizar o Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior (FGCE), criado em 2012 para dar suporte a exportações brasileiras contra riscos comerciais.
Com informações do Infomoney


