
A Receita Federal abriu nesta segunda-feira (23), às 8h, o período para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo se estende até 29 de maio, às 23h59min59s. Neste ano, a expectativa é receber cerca de 44 milhões de declarações.
Novidades na declaração de 2026
Entre as principais mudanças para este ano, destacam-se alterações no processo de restituição, novas exigências para ganhos obtidos com apostas online e a inclusão da opção de uso do nome social na declaração. Uma novidade importante é a criação de um “cashback” de restituição para contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte no ano passado.
Cashback do IR
A medida visa a restituição automática de valores para quem se enquadra em critérios específicos. Estima-se que cerca de 4 milhões de contribuintes sejam beneficiados, com uma restituição média de R$ 125, podendo chegar a R$ 1 mil. O pagamento será realizado em um lote especial no dia 15 de julho.
Para ter direito ao cashback, o contribuinte não deve ter sido obrigado a declarar em 2025, ter restituição de até R$ 1 mil, possuir CPF regular, baixo risco fiscal e chave Pix vinculada ao CPF.
Apostas online e outras exigências
A Receita Federal também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online. Contribuintes que obtiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em apostas ou loterias de quota fixa, ou que possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025, devem informar esses valores.
Quem deve declarar
A obrigatoriedade da declaração em 2026 abrange quem, em 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584.
- Obteve rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil.
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos.
- Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável.
- Teve receita rural acima de R$ 177.920.
- Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro.
- Passou à condição de residente no Brasil em 2025.
- Possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior.
Calendário de restituição
Neste ano, a restituição será paga em quatro lotes:
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 28 de agosto de 2026
A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, com prioridade para idosos, pessoas com deficiência, professores e contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente.
O Programa Gerador da Declaração está disponível para download desde a última quinta-feira (19), e o preenchimento online pode ser feito pelo site Meu Imposto de Renda. A entrega fora do prazo acarretará multa de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Com informações do Infomoney


