Novas regras para empréstimo consignado de servidores federais entram em vigor

As novas regras para operações de empréstimo consignado com desconto na folha de pagamento de servidores públicos federais já estão em vigor desde esta terça-feira (14). A Portaria MGI nº 984/2026, publicada em fevereiro pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), busca tornar o processo mais seguro, transparente e eficiente, com o objetivo de prevenir fraudes, golpes e práticas abusivas contra servidores, aposentados e pensionistas do governo federal.

Transparência nas taxas de juros

Uma das principais novidades é a possibilidade de consulta às taxas máximas de juros e demais custos praticados pelas instituições financeiras. Servidores com vínculo com o Poder Executivo Federal poderão comparar propostas de diferentes bancos de forma mais justa. Essas informações estarão disponíveis no Portal do Servidor ou no aplicativo SouGov.br, acessíveis mediante login e senha Gov.br.

Principais atualizações da legislação

A nova legislação traz diversas atualizações importantes para os consignados com desconto em folha de pagamento do Executivo Federal. Entre elas, destacam-se:

  • Fim das autorizações genéricas: Cada operação, como um novo empréstimo, saque em cartão ou compra específica, exigirá uma confirmação direta e individualizada do servidor ou aposentado no aplicativo SouGov.br.
  • Controle de cartões de crédito consignado: Qualquer uso de saque ou transação relevante no cartão consignado necessitará de validação expressa.
  • Portabilidade de consignação: Essa operação agora ocorre diretamente entre as instituições financeiras, sem a necessidade de transferência de valores para terceiros, como via Pix.

Proibições e restrições

A nova regulamentação proíbe a formalização de contratos de empréstimo por telefone ou aplicativos de mensagens instantâneas. Também fica bloqueada a emissão de cartões extras para dependentes, bem como a oferta de derivados ou subprodutos ligados à margem consignada, visando facilitar o controle financeiro familiar e evitar o superendividamento. Além disso, está vedada a cobrança de taxas de serviço para o cartão consignado, como anuidade ou manutenção de conta. A cobrança de juros pelo uso do cartão de crédito consignado só será permitida caso o servidor opte por pagar o mínimo da fatura ou financiar o saldo devedor, funcionando como um cartão de crédito convencional nos demais casos.

Descontos sindicais

Um capítulo específico da portaria aborda os descontos de valores destinados a sindicatos. Tais descontos só poderão ser efetuados mediante autorização prévia e expressa do empregado. Os servidores deverão ser notificados sobre os valores registrados em folha, podendo confirmar ou contestar as cobranças. É proibido manter o desconto após o pedido de desfiliação ou o fim do prazo da autorização. Sindicatos que descumprirem as regras, como a prestação de declaração falsa, podem sofrer penalidades como a desativação temporária ou o descadastramento do sistema de consignações.

Documentação e penalidades

A portaria também atualizou a documentação exigida para o cadastramento de bancos consignatários, incluindo certificados digitais no padrão ICP-Brasil. Em caso de descontos indevidos, o banco consignatário terá um prazo de até cinco dias úteis para comprovar a regularidade ou devolver o valor. Se o governo der ganho de causa ao servidor, o banco terá até 30 dias para ressarcir o prejuízo. Instituições que descumprirem as regras podem ser suspensas temporariamente ou até mesmo excluídas do sistema de consignações.

Conheça todas as novas regras para consignações em folha de servidores federais aqui.

Com informações da Agência Brasil

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