Governo regulamenta split payment para cobrança de CBS e IBS com reforma tributária

O Ministério da Fazenda detalhou nesta quinta-feira (30) o funcionamento do novo sistema de cobrança de impostos da reforma tributária sobre o consumo, conhecido como split payment. O modelo permitirá o recolhimento automático dos tributos no momento da compra, com início gradual.

Como funciona o split payment

No novo sistema, o imposto será descontado automaticamente quando o pagamento for processado. Em uma compra de R$ 100 com R$ 20 de tributos, por exemplo, R$ 80 vão para a empresa e R$ 20 são enviados diretamente ao governo no exato instante em que o dinheiro sai da conta do comprador.

Meios de pagamento e início da implementação

Na fase inicial, o split payment será limitado a Pix, boleto bancário e transferências eletrônicas. Cartões de crédito, débito e vouchers ficarão para etapas posteriores. O uso poderá ser opcional no começo, com foco em operações entre empresas.

Modelos de cálculo e gestão de erros

O regulamento prevê dois modelos de cálculo: o padrão, que usa informações da nota fiscal para o valor exato do tributo, e o simplificado, que utiliza um percentual pré-definido por estimativa. Em caso de erro, imposto retido a mais será devolvido em até três dias úteis, e a diferença por retenção a menos continua sendo responsabilidade da empresa.

Compras parceladas e antecipação de recebíveis

Nas vendas a prazo e na antecipação de recebíveis, o imposto será dividido ao longo do pagamento. Cada parcela paga pelo cliente terá uma parte proporcional do tributo recolhida automaticamente, seguindo a lógica de que o imposto só é separado conforme o cliente efetua o pagamento.

Expansão e objetivos da reforma

O plano do governo é ampliar gradualmente o split payment para todos os meios de pagamento e tipos de operação. A reforma tributária visa substituir quatro tributos atuais por dois: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) estadual/municipal. A implementação do IVA, composto pela CBS e IBS, começa em 2027, após fase de testes em 2026.

As instituições financeiras terão papel central no processo de separação e repasse dos tributos, embora não sejam responsáveis diretas pelo pagamento do imposto. O objetivo é simplificar o sistema tributário, aumentar a transparência e garantir maior eficiência na arrecadação.

Com informações da Agência Brasil

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