A Caixa Econômica Federal inicia nesta terça-feira (18) o pagamento do Bolsa Família para beneficiários com Número de Identificação Social (NIS) de final 5. O cronograma segue a ordem do último dígito do NIS, garantindo o acesso ao benefício.
Pagamento unificado para cidades em estado de calamidade
Em um esforço para apoiar a população em situações de vulnerabilidade, os beneficiários de 217 cidades em nove estados já receberam o pagamento na segunda-feira (17), independentemente do final do NIS. Essa medida emergencial atendeu aos moradores de 124 municípios do Rio Grande do Norte, que enfrentam severa seca. Cidades no Amazonas (três), Pará (uma), Paraíba (31), Paraná (16), Pernambuco (27), Rio de Janeiro (três), Roraima (seis) e Sergipe (seis) também foram contempladas.
A antecipação do pagamento foi destinada a localidades afetadas por chuvas intensas ou estiagens prolongadas, bem como aquelas com populações indígenas em situação de vulnerabilidade. A lista completa dos municípios com pagamento antecipado pode ser consultada na página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Mudanças no Bolsa Família e Seguro Defeso
Desde o início de 2024, os beneficiários do Bolsa Família não sofrem mais com o desconto do Seguro Defeso. Essa alteração, estabelecida pela Lei 14.601/2023, que reestruturou o Programa Bolsa Família (PBF), beneficia diretamente os pescadores artesanais. O Seguro Defeso era descontado de pessoas que dependiam exclusivamente da pesca artesanal e não podiam exercer a atividade durante o período de reprodução dos peixes, conhecido como piracema.
Regra de Proteção: Ampliação e ajustes
Em maio, aproximadamente 2,26 milhões de famílias se encontram sob a Regra de Proteção. Esta norma permite que famílias cujos membros encontram trabalho e melhoram sua renda recebam 50% do valor do benefício a que teriam direito, por um período de até dois anos, desde que a renda por integrante não ultrapasse R$ 706. Em maio, 159.248 novas famílias ingressaram nesta regra, após terem sua renda aumentada.
Para 2025, o tempo de permanência na Regra de Proteção será reduzido de dois para um ano. Contudo, essa mudança se aplicará apenas às famílias que entrarem na fase de transição a partir de junho de 2025. Aquelas que já se enquadraram na regra até maio de 2025 continuarão a receber metade do benefício pelo período original de dois anos.
Com informações da Agência Brasil



