Escola para TEA e previdência privada: entenda as dúvidas no Imposto de Renda

A declaração do Imposto de Renda (IR) pode apresentar complexidades, especialmente quando envolve temas relacionados a pessoas com deficiência, doenças raras e neurodivergências. Dois pontos que geram divergências entre o entendimento da Receita Federal e a interpretação da Justiça Federal são os gastos com escolas para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e os rendimentos de previdência privada.

Escolas para TEA como despesa de saúde

Anúncios em redes sociais indicavam a possibilidade de deduzir integralmente os gastos com a educação de dependentes com TEA. No entanto, as despesas com educação possuem um limite de dedução de R$ 3.561,50 por dependente. Uma decisão judicial de 2023 abriu a possibilidade de considerar esses gastos como despesas de saúde, que não têm limite máximo.

Entendimento da Justiça Federal

O Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) entende que a escola regular pode ser deduzida integralmente como despesa médica para crianças com deficiência em geral. “Essa dedução se enquadra para qualquer tipo de deficiência, desde que a escola seja um objeto terapêutico, um objeto de inclusão”, explica o advogado especialista em direito previdenciário Bruno Henrique. Isso significa que a frequência escolar passa a ser vista como parte do tratamento.

Posição da Receita Federal

A Receita Federal, por outro lado, só reconhece a dedução como tratamento se a criança estiver matriculada em uma escola especializada. O auditor-fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca cita o decreto 9.580 de 2018, que considera dedutíveis os pagamentos de instrução de pessoa com deficiência, desde que haja laudo médico e o pagamento seja feito a uma entidade destinada ao tratamento de pessoas com deficiência. “Se for uma escola normal, não vai caber essa dedução”, afirma.

Riscos e comprovações

Em ambos os entendimentos, a declaração de mensalidades escolares como despesas de saúde pode levar a questionamentos. A Receita Federal pode solicitar comprovações, como laudos médicos e relatórios pedagógicos. Para dependentes em escolas especializadas, a Receita pode conceder o benefício. Para aqueles em escolas regulares, o caminho pode ser o processo judicial, utilizando o Tema 324 da TNU como precedente.

Previdência privada com isenção de imposto

Outro direito tributário pouco conhecido para pessoas com deficiência aposentadas e isentas sobre rendimentos é o resgate com imposto zero sobre investimentos em previdência privada. O advogado Thiago Helton afirma ser possível estender a isenção para rendimentos de previdência privada nas modalidades VGBL ou PGBL, pois “[o investimento] tem natureza de complemento da aposentadoria”.

Discordância e processo judicial

Assim como na questão escolar, a isenção da previdência privada é um ponto de divergência entre a Receita Federal e a Justiça. O benefício não é automático e geralmente exige um processo judicial. “A gente acaba fazendo uma provocação junto à instituição que controla o plano e normalmente eles vão desconhecer. Aí você entra com uma ação declaratória”, detalha Helton.

Essa decisão judicial oferece uma vantagem considerável em comparação com outros investimentos, que geralmente pagam pelo menos 15% de imposto. “É um direito que pouquíssimas pessoas sabem no Brasil e que acaba tornando esse um veículo de investimento muito legal. Vai ser um investimento que você vai fazer e não vai pagar imposto nenhum”, conclui.

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Com informações da Agência Brasil

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