Caixa libera Bolsa Família para NIS de final 2; veja cidades com pagamento antecipado

A Caixa Econômica Federal realizou nesta quarta-feira (18) o pagamento do Bolsa Família para beneficiários com o final 2 do Número de Identificação Social (NIS). Em um movimento de pagamento unificado, 171 cidades em nove estados receberam o benefício independentemente do NIS.

Pagamento Antecipado em Cidades Afetadas

Essa medida especial beneficiou principalmente moradores do Rio Grande do Norte (126 municípios) e de cidades mineiras como Juiz de Fora, Ubá, Patrocínio do Muriaé e Formiga, que foram atingidos por secas e enchentes, respectivamente. Outros estados com pagamentos antecipados foram Amazonas (3), Bahia (17), Paraná (1), Piauí (1), Rio de Janeiro (4), Roraima (6) e Sergipe (9).

Motivos para a Antecipação

As localidades incluídas na lista de pagamento antecipado foram afetadas por chuvas intensas, estiagens prolongadas ou abrigam povos indígenas em situação de vulnerabilidade. A lista completa dos municípios beneficiados está disponível na página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Mudanças no Bolsa Família em 2024

Desde o início de 2024, beneficiários do Bolsa Família não sofrem mais com o desconto do Seguro Defeso. Essa alteração, estabelecida pela Lei 14.601/2023, que reintroduziu o Programa Bolsa Família (PBF), isenta os pescadores artesanais da dedução.

Regra de Proteção Ampliada

Cerca de 2,35 milhões de famílias se encontram sob a regra de proteção em março. Essa condição permite que famílias cujos membros conquistam empregos e elevam sua renda continuem recebendo 50% do benefício por até dois anos, desde que a renda por integrante não ultrapasse meio salário mínimo. Atualmente, o valor médio para essas famílias é de R$ 368,97.

Alterações Futuras na Regra de Proteção

A partir de 2025, o período de permanência na regra de proteção será reduzido para um ano. Contudo, essa mudança se aplicará apenas às famílias que ingressarem na fase de transição a partir de junho de 2025. Aquelas que já se enquadraram na regra até maio de 2025 manterão o direito a receber metade do benefício por dois anos.

Com informações da Agência Brasil

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