A declaração do Imposto de Renda de 2026 se aproxima, e com ela a oportunidade de otimizar o pagamento de tributos através de deduções legais. Gastos com saúde, educação e previdência privada são alguns dos itens que podem ser abatidos da base de cálculo do imposto, aliviando o bolso do contribuinte. É fundamental conhecer as regras específicas para cada categoria e os tipos de planos de previdência para garantir que todas as deduções possíveis sejam aproveitadas.
Gastos com saúde: sem limite, mas com atenção
Diferentemente da educação, os gastos com saúde não possuem um teto de dedução. Isso significa que todo o valor investido em despesas médicas pode ser abatido do imposto devido. No entanto, é crucial estar atento ao que a Receita Federal considera como despesa dedutível.
Quais despesas com saúde são dedutíveis?
Honorários de médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, nutricionistas, bem como despesas com hospitais, clínicas, laboratórios, serviços radiológicos, exames de diagnóstico, e despesas com planos de saúde (próprios ou de dependentes), são exemplos de gastos dedutíveis. O pagamento de despesas médicas realizadas no exterior, quando comprovadas com documentação idônea, também é permitido.
O que NÃO é dedutível em saúde?
É importante saber que gastos com farmácia, aquisição de medicamentos, acompanhantes em hospitais, procedimentos estéticos (como cirurgias plásticas não reparadoras) e despesas com cuidadores não dão direito ao desconto. Para evitar problemas com a fiscalização e cair na malha fina, guarde todos os recibos e notas fiscais por, pelo menos, 5 anos e certifique-se de que o CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço está correto.
Previdência privada: PGBL e VGBL
A previdência privada é uma ferramenta poderosa para quem busca diminuir a base de cálculo do Imposto de Renda. Contudo, a escolha entre os planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) faz toda a diferença no tratamento tributário.
PGBL: dedução imediata
O PGBL permite a dedução das contribuições diretamente na declaração do Imposto de Renda, podendo abater até 12% dos rendimentos tributáveis. Essa modalidade é mais vantajosa para quem faz a declaração no modelo completo e possui uma renda tributável alta. Na hora do resgate, no entanto, o imposto incide sobre o valor total: contribuições mais rendimentos.
VGBL: foco nos rendimentos
Já o VGBL não oferece dedução fiscal das contribuições no momento da declaração. O imposto, quando do resgate, incide apenas sobre os rendimentos, preservando o capital investido. Este plano é mais indicado para quem utiliza o modelo simplificado de declaração ou para quem já atingiu o limite de dedução do PGBL e deseja acumular patrimônio.
Doações incentivadas: direcionando parte do imposto
Além de investir em previdência, o contribuinte pode direcionar parte do imposto devido para fundos que apoiam crianças, adolescentes ou idosos, através de doações incentivadas. Caso não tenha realizado doações ao longo do ano-calendário, é possível fazê-las diretamente na declaração. É importante ressaltar que nem todo tipo de repasse é considerado dedução legal. Doações a partidos políticos, candidatos, entidades filantrópicas e de educação (sem convênio específico), a parentes, dízimos pagos a igrejas e cestas básicas não são dedutíveis por falta de previsão legal. O limite para essas doações varia de 6% a 7% do imposto devido, e o próprio sistema da Receita Federal realiza o cálculo automaticamente. Os pagamentos das guias de doação devem ser quitados até antes do término do prazo de entrega da declaração do IR.
Com informações da Agência Brasil



