Quem recebe rendimentos de aluguel, seja como fonte de renda principal ou adicional, precisa declará-los à Receita Federal. A maneira como esses valores são informados depende de fatores como a natureza do inquilino (pessoa física ou jurídica).
Declaração de Ganhos com Aluguel
Ao declarar os ganhos com locação, é possível deduzir despesas como IPTU, condomínio e taxas de administração imobiliária. É fundamental guardar todos os comprovantes dessas despesas.
Ouça na Radioagência Nacional sobre o tema.
Declaração de Imóveis
Além dos rendimentos de aluguel, os próprios imóveis devem constar na declaração. Imóveis financiados, por exemplo, devem ser declarados pelo valor pago até o final do ano-calendário anterior ao da declaração (até o fim de 2025, no caso do IR 2026).
Venda de Imóveis
A transação de venda de imóveis também exige declaração. Se o imóvel for vendido por um valor superior ao de aquisição, o lucro obtido é tributável, com alíquotas que variam entre 15% e 22,5%. O programa da Receita Federal realiza o cálculo automático do imposto devido nesses casos.
Existem situações em que a venda de imóveis é isenta de imposto. Isso ocorre em vendas de imóveis abaixo de R$ 440 mil, na venda de propriedades adquiridas até 1969, ou quando o valor da venda é utilizado para comprar outro imóvel em até seis meses após a transação.
Veja mais orientações sobre imóveis.
Com informações da Agência Brasil



