Novas regras para empréstimo consignado de servidores federais entram em vigor

As novas regras para operações de empréstimo consignado com desconto na folha de pagamento de servidores públicos federais entraram em vigor nesta terça-feira (14). A Portaria MGI nº 984/2026, publicada em fevereiro pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), busca tornar o processo mais seguro, transparente e eficiente.

Objetivos da revisão

O principal objetivo da revisão é prevenir fraudes, golpes ou práticas abusivas contra servidores, aposentados e pensionistas do governo federal. O limite de 30 dias para acesso aos dados dos usuários também visa evitar o assédio comercial e o vazamento de informações financeiras.

Transparência nas taxas de juros

Servidores com vínculo com o Poder Executivo Federal poderão consultar as taxas máximas de juros e demais custos praticados pelas instituições financeiras. Essa informação estará disponível no Portal do Servidor ou no aplicativo SouGov.br, permitindo a comparação justa de propostas.

Principais atualizações

  • Fim das autorizações genéricas: cada operação exigirá confirmação individualizada no SouGov.br.
  • Controle de cartões de crédito consignado: saques e transações relevantes necessitarão de validação expressa.
  • Portabilidade de consignação: a operação ocorrerá diretamente entre instituições financeiras, sem intermediação de terceiros.

Proibições e restrições

A nova legislação proíbe a formalização de contratos por telefone ou aplicativos de mensagens, a emissão de cartões extras e a criação de derivados ligados à margem consignada. Também está vedada a cobrança de taxas de serviço do cartão consignado e de juros sobre compras pagas integralmente na data de vencimento.

Descontos sindicais

Os descontos para sindicatos só poderão ser efetuados mediante autorização prévia e expressa do empregado. A portaria detalha obrigações como a notificação do servidor sobre valores registrados em folha e a vedação de descontos após pedido de desfiliação ou fim do prazo de autorização.

Sindicatos que cometerem irregularidades podem ser temporariamente desativados ou totalmente descadastrados do sistema de consignações.

Documentação e penalidades

A portaria atualizou a lista de documentos para o cadastramento de bancos consignatários, exigindo certificados digitais no padrão ICP-Brasil. Para sindicatos, são solicitadas atas de assembleia, posse da diretoria, registro sindical e relação de filiados.

Em caso de descontos indevidos, o banco terá até cinco dias úteis para comprovar a regularidade ou devolver o valor. O governo pode suspender temporariamente instituições com indícios fortes de irregularidade.

Com informações da Agência Brasil

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