As novas regras para operações de empréstimo consignado com desconto na folha de pagamento de servidores públicos federais entraram em vigor nesta terça-feira (14). A Portaria MGI nº 984/2026, publicada em fevereiro pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), busca tornar o processo mais seguro, transparente e eficiente.
Objetivos da revisão
O principal objetivo da revisão é prevenir fraudes, golpes ou práticas abusivas contra servidores, aposentados e pensionistas do governo federal. O limite de 30 dias para acesso aos dados dos usuários também visa evitar o assédio comercial e o vazamento de informações financeiras.
Transparência nas taxas de juros
Servidores com vínculo com o Poder Executivo Federal poderão consultar as taxas máximas de juros e demais custos praticados pelas instituições financeiras. Essa informação estará disponível no Portal do Servidor ou no aplicativo SouGov.br, permitindo a comparação justa de propostas.
Principais atualizações
- Fim das autorizações genéricas: cada operação exigirá confirmação individualizada no SouGov.br.
- Controle de cartões de crédito consignado: saques e transações relevantes necessitarão de validação expressa.
- Portabilidade de consignação: a operação ocorrerá diretamente entre instituições financeiras, sem intermediação de terceiros.
Proibições e restrições
A nova legislação proíbe a formalização de contratos por telefone ou aplicativos de mensagens, a emissão de cartões extras e a criação de derivados ligados à margem consignada. Também está vedada a cobrança de taxas de serviço do cartão consignado e de juros sobre compras pagas integralmente na data de vencimento.
Descontos sindicais
Os descontos para sindicatos só poderão ser efetuados mediante autorização prévia e expressa do empregado. A portaria detalha obrigações como a notificação do servidor sobre valores registrados em folha e a vedação de descontos após pedido de desfiliação ou fim do prazo de autorização.
Sindicatos que cometerem irregularidades podem ser temporariamente desativados ou totalmente descadastrados do sistema de consignações.
Documentação e penalidades
A portaria atualizou a lista de documentos para o cadastramento de bancos consignatários, exigindo certificados digitais no padrão ICP-Brasil. Para sindicatos, são solicitadas atas de assembleia, posse da diretoria, registro sindical e relação de filiados.
Em caso de descontos indevidos, o banco terá até cinco dias úteis para comprovar a regularidade ou devolver o valor. O governo pode suspender temporariamente instituições com indícios fortes de irregularidade.
Com informações da Agência Brasil



