A partir de 1º de setembro, micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional deverão emitir notas fiscais de serviço por meio de um sistema unificado em território nacional. A nova regra tornará obrigatório o uso do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), substituindo os sistemas municipais atualmente em vigor.
Padronização e Integração Tributária
A decisão foi estabelecida por resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e tem como objetivos principais a padronização da emissão de notas fiscais, a diminuição da burocracia e a melhor integração dos dados tributários entre a União, os estados e os municípios.
Atualmente, cada município possui um modelo próprio para a emissão de notas fiscais de serviço. Com a padronização, todas as empresas do Simples Nacional utilizarão a mesma plataforma, independentemente de sua localidade.
O que muda na prática?
A alteração mais significativa é a obrigatoriedade de utilizar exclusivamente o sistema nacional para a emissão de notas fiscais de serviços.
Quem será afetado?
A medida impacta as micro e pequenas empresas. Mesmo aquelas que ainda não estão formalmente registradas no Simples Nacional podem ser obrigadas a seguir a nova regra.
Por que o governo implementou a mudança?
O objetivo é simplificar e integrar o sistema tributário. A padronização visa facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, especialmente para empresas que atuam em diversos municípios.
Benefícios esperados
A expectativa é de maior facilidade tecnológica no cumprimento das obrigações fiscais. Além disso, a medida deve aprimorar o controle do Fisco sobre as operações e organizar as informações tributárias no país.
Esta iniciativa faz parte de um movimento maior de digitalização e padronização do sistema tributário brasileiro.
Com informações da Agência Brasil



