A partir de outubro, o serviço de pagamento ou transferência eletrônica internacional (eFX) no Brasil passará a operar sob novas regras de segurança e transparência. O Banco Central (BC) aprovou uma resolução que restringe a execução deste serviço a instituições financeiras previamente autorizadas pelo órgão.
Instituições e novas exigências
Instituições que já operam o eFX sem autorização formal terão até maio de 2027 para solicitar permissão ao BC. As empresas que fornecem o serviço deverão, mensalmente, enviar informações detalhadas ao Banco Central. Além disso, será obrigatório o uso de contas separadas para gerenciar os recursos de clientes de eFX, garantindo maior controle e segurança.
Padrões internacionais e consulta pública
Segundo o BC, as novas diretrizes são resultado de uma consulta pública realizada em 2025. O objetivo principal é adequar a regulamentação brasileira aos padrões internacionais de segurança e transparência em operações de câmbio eletrônico.
Ampliação do uso do eFX
Apesar do reforço na segurança, o Banco Central também ampliou as possibilidades de uso do serviço eFX. Agora, ele poderá ser utilizado para investimentos no mercado financeiro e de capitais, tanto no Brasil quanto no exterior. O limite estabelecido para essas transações é de US$ 10 mil por operação, seguindo o padrão já existente para outras finalidades.
Entenda o eFX
Regulamentado pelo BC em 2022, o eFX é uma ferramenta prática para:
- Pagamento de compras realizadas no exterior.
- Contratação de serviços internacionais.
- Realização de transferências de recursos.
Uma das vantagens do eFX, em comparação com operações de câmbio tradicionais, é a dispensa de contratos individuais para cada transação realizada.
Com informações da Agência Brasil



