Empresas que ainda não se adaptaram às novas regras da reforma tributária só começarão a ser multadas a partir de 2027. A informação foi divulgada pelo Ministério da Fazenda nesta quinta-feira (30), marcando o início de um período de adaptação e orientação para os contribuintes.
Adaptação e notas fiscais
Segundo a Receita Federal, aproximadamente 45% das notas fiscais emitidas no Brasil ainda não seguem as exigências do novo sistema tributário, que entra em vigor no próximo ano. Em contrapartida, 55% dos documentos já contêm as informações corretas sobre os novos impostos, indicando que cerca de 12,5 milhões de empresas já estão adequadas.
Período educativo e sem multas
O Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS publicaram os regulamentos da reforma tributária sobre o consumo, iniciando um período de adaptação que se estenderá pelos próximos meses. Durante este período, as empresas que não cumprirem as regras poderão ser notificadas, mas as multas só serão aplicadas a partir de 2027. Micro e pequenas empresas do Simples Nacional, assim como microempreendedores individuais (MEI), estão dispensados desta obrigação no momento.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, destacou que esta fase será “educativa”, com o objetivo de garantir um aprendizado e fluidez para a transição. Fernando Mombelli, gerente de programa da Receita Federal, reforçou que não haverá punição imediata, e os contribuintes terão oportunidade de regularizar pendências sem penalidades.
Desafios na emissão de notas
O principal desafio na adaptação reside nas notas fiscais de serviços (NFS-e), que dependem da adequação dos sistemas das prefeituras. Atualmente, apenas 3,78% dessas notas seguem o novo padrão. As notas de produtos, que envolvem o ICMS controlado pelos estados, mostram um índice maior de adequação.
O novo modelo de IVA
A reforma tributária estabelece um novo modelo de cobrança com base no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), unificando quatro tributos sobre consumo em dois principais: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Embora sejam dois tributos, o sistema funcionará de forma unificada, com uma única nota fiscal e um cadastro compartilhado. A partir de 2026, as empresas deverão informar os valores desses novos tributos nas notas fiscais, mesmo que ainda não os paguem.
Este ano, a implementação da reforma está em fase de teste, com a cobrança de alíquotas simbólicas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, que serão deduzidas dos tributos atuais. A partir de 2027, os tributos sobre o consumo serão extintos gradualmente, enquanto as alíquotas de CBS e IBS aumentarão.
Cálculo da alíquota ideal
Desde janeiro, as empresas podem discriminar a CBS e o IBS nas notas fiscais, e a partir de agosto, essas informações se tornarão obrigatórias. Os dados coletados permitirão o cálculo da alíquota ideal do IVA, prevista para ser divulgada até o fim deste ano, com expectativa de ficar em torno de 26,5%.
Regulamento em evolução
As regras divulgadas ainda podem sofrer ajustes. Empresas e entidades poderão enviar sugestões de modificação a partir da próxima semana, indicando que o sistema de regulamentação permanecerá em evolução, com participação da sociedade.
Com informações da Agência Brasil



