O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu adiar a implementação da regra que restringe o acesso ao crédito rural para produtores com desmatamento ilegal. A medida, que entrará em vigor em novas datas escalonadas a partir de 2027, atende a pedidos do setor agropecuário que alegou dificuldades operacionais e insegurança jurídica.
Novo calendário para adequação ambiental
A decisão estabelece um novo cronograma para a aplicação da norma, que inicialmente começou a valer em abril deste ano para imóveis maiores. As novas datas são:
- A partir de 4 de janeiro de 2027: propriedades acima de 15 módulos fiscais.
- A partir de 1º de julho de 2027: imóveis entre 4 e 15 módulos fiscais.
- A partir de 3 de janeiro de 2028: áreas de até 4 módulos fiscais.
Assentamentos da reforma agrária e territórios de povos e comunidades tradicionais também terão a aplicação da regra postergada para 2028, vinculada à correspondência do Cadastro Ambiental Rural (CAR) a áreas coletivas.
Como funciona a restrição de crédito
A regra original prevê que produtores rurais com registro de desmatamento ilegal após julho de 2019 podem enfrentar restrições para acessar linhas de crédito com recursos controlados e juros subsidiados, como as operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). As instituições financeiras são responsáveis por consultar os alertas do Prodes antes de conceder o financiamento.
Pressão do setor agropecuário e justificativa oficial
A mudança atende a críticas de entidades do agronegócio, que apontaram dificuldades na aplicação imediata da regra. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) chegou a ingressar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão das exigências. Em nota, a CNA declarou que o adiamento representa “um alívio temporário para o produtor rural brasileiro”.
O Ministério da Agricultura e Pecuária justificou o adiamento como uma forma de garantir a continuidade do crédito a produtores em conformidade com a legislação ambiental, além de permitir o aprimoramento dos procedimentos de regularização e a adaptação de produtores e órgãos fiscalizadores. O Ministério da Fazenda complementou que as mudanças visam “calibrar a aplicação da norma” e aumentar a previsibilidade.
Novos documentos para comprovação de regularidade
O CMN também autorizou a apresentação de novos documentos para comprovar a regularidade ambiental das propriedades. Entre eles estão o Termo de Compromisso Ambiental firmado com órgãos estaduais e documentos equivalentes à Autorização de Supressão de Vegetação Nativa. Produtores que tiveram pedidos de crédito recusados na vigência inicial da regra poderão reapresentar suas propostas.
Com informações da Agência Brasil



