Uma nova legislação foi sancionada no Brasil, estabelecendo um percentual mínimo de cacau que deve ser utilizado na produção de chocolates. A medida tem como objetivo principal assegurar a qualidade dos produtos oferecidos ao consumidor e combater fraudes no mercado.
O que muda para os fabricantes e consumidores
A lei define critérios claros para a denominação “chocolate”, proibindo que produtos com menor teor de cacau sejam comercializados com essa nomenclatura. Isso significa que os consumidores poderão ter mais segurança ao escolher seus produtos, sabendo que a denominação reflete a composição real.
Proteção contra informações enganosas
Além da definição do teor de cacau, a nova norma também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro. O uso de imagens, cores ou expressões que sugiram que um produto é chocolate, quando ele não atende aos critérios estabelecidos pela lei, será coibido.
Sanções para o descumprimento
Os fabricantes e responsáveis que não cumprirem as novas regras estarão sujeitos a sanções. Estas incluem penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras punições sanitárias e legais aplicáveis.
Com informações da Agência Brasil



